Você sabia que se a vaga de garagem tiver matrícula independente do seu apartamento ela pode ser penhorada, não se aplicando o benefício do bem de família para a vaga de garagem?
A Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família não se aplica as vagas de garagens, pois o conceito trazido pela lei 8.009/90 é no sentido da proteção da moradia familiar e os bens necessários à sobrevivência que guarnecem o imóvel, excluindo deste conceito as vagas de garagem que servem apenas para guarda de veículos.
A súmula 449 do STJ é pacífica neste sentido: “A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora. Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 2/6/2010.”
São Caetano do Sul / SP, 26 de janeiro de 2015.
Esse é o nosso entendimento, s.m.j.
Luís Gustavo Fratti – advogado
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