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Na Mídia / Notícias - TAXA DO LIXO 2017 - INCONSTITUCIONAL - São Caetano do Sul |
TAXA DO LIXO 2017 - INCONSTITUCIONAL - São Caetano do Sul
São Caetano do Sul/SP, 06 de Janeiro de 2017.REF.: TAXA DO LIXO - INCONSTITUCIONALIDADE No ano de 2016, ajuizamos diversas ações que tramitaram no Fórum de São Caetano do Sul, visando o reconhecimento da inconstitucionalidade da cobrança da “TAXA DO LIXO” para mais de 500 imóveis, além da condenação da Prefeitura de São Caetano à devolução dos valores pagos nos últimos 5 anos, devidamente atualizados.
Conforme as sentenças proferidas, obtivemos êxito em todas as ações. Atualmente, estas ações estão em fase recursal no Tribunal de justiça do Estado de São Paulo, lembrando que já há, inclusive, declaração de inconstitucionalidade pelo STF da Taxa do Lixo de São Caetano do Sul. Apesar disso, para o ano de 2017, a Prefeitura do Município de São Caetano do Sul insiste, mais uma vez, de foram indevida, a cobrança de taxa destinada a coleta, remoção e destinação do lixo, tanto que já receberam os carnês para pagamento com vencimento para o dia 9/1/2017. Por se tratar de período não englobado nas ações ajuizadas no ano de 2016, será necessária nova discussão judicial referente ao exercício de 2017. A ação que ajuizaremos será proposta até 31/1/2017, portanto, após o vencimento da primeira parcela. Desta forma, orientamos a todos os clientes que optarem pela discussão judicial da taxa do lixo para o ano de 2017 (e também para anos anteriores caso ainda não tenham discutido a cobrança para algum imóvel) as seguintes opções:
Por fim, caso tenham interesse em discutir judicialmente a cobrança indevida da Taxa do Lixo, por favor, enviem e-mail para contato@frattiulian.com.br, que submeteremos a proposta de serviços e honorários. Um ótimo 2017, com muita paz, amor e fraternidade. Luís Gustavo Fratti advogado F R A T T I | U L I A N S O C I E D A D E D E A D V O G A D O S Av. Presidente Kennedy, nº 3116, Santa Paula, CEP 09572-200 – São Caetano do Sul - SP +55 (11) 2311-1718 / + (11) 2311-1719 – fratti@frattiulian.com.br www.frattiulian.com.br |
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