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Na Mídia / Notícias - TAXA DO LIXO 2017 - INCONSTITUCIONAL - São Caetano do Sul
 
TAXA DO LIXO 2017 - INCONSTITUCIONAL - São Caetano do Sul
São Caetano do Sul/SP, 06 de Janeiro de 2017.

REF.: TAXA DO LIXO - INCONSTITUCIONALIDADE

 
No ano de 2016, ajuizamos diversas ações que tramitaram no Fórum de São Caetano do Sul, visando o reconhecimento da inconstitucionalidade da cobrança da “TAXA DO LIXO” para mais de 500 imóveis, além da condenação da Prefeitura de São Caetano à devolução dos valores pagos nos últimos 5 anos, devidamente atualizados.
Conforme as sentenças proferidas, obtivemos êxito em todas as ações. Atualmente, estas ações estão em fase recursal no Tribunal de justiça do Estado de São Paulo, lembrando que já há, inclusive, declaração de inconstitucionalidade pelo STF da Taxa do Lixo de São Caetano do Sul.
 
Apesar disso, para o ano de 2017, a Prefeitura do Município de São Caetano do Sul insiste, mais uma vez, de foram indevida, a cobrança de taxa destinada a coleta, remoção e destinação do lixo, tanto que já receberam os carnês para pagamento com vencimento para o dia 9/1/2017.
 
Por se tratar de período não englobado nas ações ajuizadas no ano de 2016, será necessária nova discussão judicial referente ao exercício de 2017.
 
A ação que ajuizaremos será proposta até 31/1/2017, portanto, após o vencimento da primeira parcela.
 
Desta forma, orientamos a todos os clientes que optarem pela discussão judicial da taxa do lixo para o ano de 2017 (e também para anos anteriores caso ainda não tenham discutido a cobrança para algum imóvel) as seguintes opções:
 
  1. NÃO realizem o pagamento da 1ª parcela do carnê e aguardem a decisão do Juiz, pois se for concedida a liminar, o Juiz determinará que a Prefeitura de São Caetano emita novo carnê de 2017, sem a taxa do lixo, somente com o valor do IPTU, porém sem incidência de multa e encargos uma vez que não era possível pagar apenas o valor do IPTU neste carnê. Ressaltamos que caso a liminar seja indeferida, haverá multa e demais encargos nesta 1ª parcela a ser paga, mas se ao final ganharmos o processo a Prefeitura deverá devolver o valor pago da taxa do lixo, incluindo a multa e encargos sofridos; ou,
 
  1. Realizem o pagamento da 1ª parcela do carnê na data do seu vencimento (09/01/17) para evitar a inadimplência e a incidência de multa e encargos sobre o valor, até que o Juiz analise o pedido liminar de exclusão das próximas parcelas da Taxa do Lixo de 2017, bem como obrigue à Prefeitura na devolução da quantia paga referente a 1ª parcela. Ressaltamos que a devolução da 1ª parcela da Taxa do Lixo deverá demorar alguns anos até julgamento final do processo; ou,
 
  1.   Realizem o pagamento integral do carnê de 2017 em parcela única, sendo que neste caso, iremos requerer a devolução do valor indevidamente cobrado referente à taxa do lixo de 2017. Ressaltamos que a devolução integral da Taxa do Lixo deverá demorar alguns anos até julgamento final do processo.
 
Por fim, caso tenham interesse em discutir judicialmente a cobrança indevida da Taxa do Lixo, por favor, enviem e-mail para contato@frattiulian.com.br, que submeteremos a proposta de serviços e honorários. 
 
Um ótimo 2017, com muita paz, amor e fraternidade.
 
Abraços,
Luís Gustavo Fratti
advogado
 
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