Na Globo: Sócios do Escritório FRATTI | ULIAN Sociedade de Advogados, os Drs. Luís Gustavo Fratti e Flávio Ulian conseguem anular auto de infração e desembargam obra do Instituto Gabriel Medina
http://globoesporte.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/surfe/noticia/2016/09/estado-suspende-embargo-da-obra-de-construcao-do-instituto-de-medina.html
O embargo da construção do Instituto Gabriel Medina, na praia de Maresias, em São Sebastião, foi anulado nessa quarta-feira, 21. Em reunião de Conciliação Ambiental, na Secretaria de Estado e de Meio Ambiente, os responsáveis pela obra apresentaram documentos que comprovam a inexistência de dano ambiental no local. A decisão foi comunicada nesta quinta-feira pela Secretaria de Estado e de Meio Ambiente.
O surfista Gabriel Medina, campeão mundial em 2014, comemora a retomada da construção, que está prevista para ser concluída em janeiro de 2017.
– Tinha certeza de que as autoridades fariam o certo. Foi um equívoco e tudo já se resolveu. Agora, vamos recomeçar e manter o nosso sonho. Quero agradecer o empenho de toda a minha equipe, sobretudo dos nossos advogados, o Luís Gustavo Fratti e Flávio Adauto Ulian, e também do André Motta, técnico ambiental, responsável pelo laudo apresentado – disse o atleta por meio da assessoria de imprensa.
A obra foi embargada porque a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a Secretaria do Estado e do Meio Ambiente e a Coordenadoria de Fiscalização Ambiental alegaram que a área escolhida para a construção estava em local de restinga e seria considerada de preservação permanente. Os advogados Luís Gustavo Fratti e Flávio Adauto Uliana, contratados pela família de Gabriel Medina para o caso, recorreram da decisão por entender que houve interpretação equivocada da legislação ambiental. A defesa alegou que no local não há restinga. Pelo o contrário. Disseram que não há vegetação nativa, que o local é urbanizado e que há uma construção anterior, da década de 70, que foi aproveitada para a construção do instituto.