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Matéria do Escritório Fratti Ulian Sociedade de Advogados publicada no Valor Econômico - Caso Banco BVA - FGC é condenado a pagar danos morais

matéria de hoje (21/10/14) no Jornal Valor Econômico

21/10/2014 - Matéria publicada no Jornal Valor Econômico - Caso Banco BVA
FGC é condenado a pagar danos morais 
Por Beatriz Olivon | De São Paulo

Advogado Luis Gustavo Fratti: indenização menor gera danos morais.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma cliente do falido banco BVA. A decisão é da 18ª Câmara de Direito Privado. O FGC vai recorrer da decisão.

A decisão é um importante precedente, segundo advogados. Em agosto, ao julgar caso semelhante, a 37ª Câmara de Direito Privado reformou decisão de primeira instância, negando o pagamento de indenização.

Nos dois casos, os clientes pedem danos morais e valores maiores de indenização pela falência do BVA. Quando foram ressarcidos pelo FGC, a garantia era de R$ 70 mil, mas durante o período estabelecido para o pagamento, uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou o teto para R$ 250 mil.

De acordo com o processo, a autora da ação julgada pela 18ª Câmara de Direito Privado tinha investimentos em Letras de Crédito Imobiliário (CDI) no BVA, nos valores de R$ 201 mil, R$ 120 mil e R$ 75 mil, quando o banco sofreu intervenção do Banco Central, em outubro de 2012.

Na época, estava em vigor a Resolução nº 4.087, de 2012, que estabelecia a garantia de até R$ 70 mil pelo FGC. Mas, após a convocação dos clientes do BVA para o recebimento de crédito e ainda durante o período instituído pelo edital para o pagamento (de março a julho de 2013) foi publicada a Resolução nº 4.222, elevando a garantia para R$ 250 mil. A autora da ação foi uma dos clientes que sacaram a garantia de R$ 70 mil, antes do aumento.

Essa diferenciação no valor recebido, que depende de quando o cliente pediu o ressarcimento, é uma ofensa ao princípio da igualdade e gera danos morais, segundo o relator do caso, desembargador Valter Alexandre Mena.

Advogado Luis Gustavo Fratti: indenização menor gera danos morais.

21/10/2014 - Matéria publicada no Jornal Valor Econômico - Caso Banco BVA
FGC é condenado a pagar danos morais
Por Beatriz Olivon | De São Paulo

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma cliente do falido banco BVA. A decisão é da 18ª Câmara de Direito Privado. O FGC vai recorrer da decisão.

A decisão é um importante precedente, segundo advogados. Em agosto, ao julgar caso semelhante, a 37ª Câmara de Direito Privado reformou decisão de primeira instância, negando o pagamento de indenização.

Nos dois casos, os clientes pedem danos morais e valores maiores de indenização pela falência do BVA. Quando foram ressarcidos pelo FGC, a garantia era de R$ 70 mil, mas durante o período estabelecido para o pagamento, uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou o teto para R$ 250 mil.

De acordo com o processo, a autora da ação julgada pela 18ª Câmara de Direito Privado tinha investimentos em Letras de Crédito Imobiliário (CDI) no BVA, nos valores de R$ 201 mil, R$ 120 mil e R$ 75 mil, quando o banco sofreu intervenção do Banco Central, em outubro de 2012.

Na época, estava em vigor a Resolução nº 4.087, de 2012, que estabelecia a garantia de até R$ 70 mil pelo FGC. Mas, após a convocação dos clientes do BVA para o recebimento de crédito e ainda durante o período instituído pelo edital para o pagamento (de março a julho de 2013) foi publicada a Resolução nº 4.222, elevando a garantia para R$ 250 mil. A autora da ação foi uma dos clientes que sacaram a garantia de R$ 70 mil, antes do aumento.

Essa diferenciação no valor recebido, que depende de quando o cliente pediu o ressarcimento, é uma ofensa ao princípio da igualdade e gera danos morais, segundo o relator do caso, desembargador Valter Alexandre Mena. "Aqueles que prontamente atenderam à convocação teriam direito a uma importância inferior, se comparados com quem deixou para exercer o direito no limite do prazo, em flagrante ofensa ao princípio da igualdade", afirma em seu voto.

De acordo com o processo, o FGC teria emitido nota à imprensa para informar que o novo valor de R$ 250 mil, previsto na Resolução nº 4.222, só seria aplicado às futuras intervenções ou liquidações. O relator destaca, porém, em seu voto que, segundo o artigo 9º da norma, ela entrou em vigor na data de sua publicação.

Em sua decisão, o desembargador faz referência à decisão da 37ª Câmara de Direito Privado. Nela, também foi concedida a aplicação do teto de R$ 250 mil, mas foi negado o dano moral. Rodrigo Salazar, advogado do caso, afirma que já propôs recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para um dos advogados do processo analisado pela 18ª Câmara de Direito Privado, Luis Gustavo Fratti, o fato de a cliente ter recebido indenização menor gera danos morais. O advogado afirma que o escritório tem outros casos com a mesma discussão, mas foi a primeira vez que se concedeu todos os pedidos.

Em seu voto, o desembargador Valter Alexandre Mena, entendeu não se tratar de "mero incômodo". Mas para a advogada Tatiana Tiberio Luz, do escritório Porto Lauand Advogados, é prudente avaliar "caso a caso". "É necessário ver se são investidores afeitos ao risco, que levam isso como meio de vida. Nesse caso, não seria um aborrecimento", diz. "Mas se o investidor é uma pessoa que tinha aquilo como poupança, é diferente."

De acordo com o advogado Antonio Mazzuco, do MHM Advogados, a jurisprudência caminha para o entendimento de que o descumprimento de deveres básicos do contrato gera indenização. "O dano moral tem sido usado pelos tribunais até com uma finalidade, digamos, pedagógica", afirma.

fonte: Jornal Valor Econômico
Fratti Ulian Sociedade de Advogados

 
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