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Na Mídia / Notícias - HOLDING PATRIMONIAL – PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E BLINDAGEM DO PATRIMÔNIO
 
HOLDING PATRIMONIAL – PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E BLINDAGEM DO PATRIMÔNIO

Recentes notícias veiculadas nos meios de comunicação alertam sobre um aumento significativo do tributo sobre a herança ou doações - ITCMD, podendo chegar até 20% do valor do patrimônio!!!! Com medo de serem atingidos por este provável aumento, boa parte dos Empresários já estão se antecipando com o planejamento sucessório. Por conta disso, no primeiro semestre/2015 houve um crescimento expressivo na arrecadação do ITCMD.

Atualmente, em SP, a alíquota do ITCMD é de 4%. No Brasil, há Estados que já tributam 8% do valor total do patrimônio transferido pertinente ao ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Em outros países a tributação pode chegar ao montante equivalente a 50% do patrimônio transferido, como ocorre na Alemanha, não ficando longe os Estados Unidos em que se arrecada valor equivalente a 40% do valor do patrimônio transferido aos herdeiros.

Por isso, os Empresários estão correndo, com auxílio de advogados, para constituírem as Holding’s Patrimoniais no intuito de já transferirem todos os bens pessoais (quotas sociais, ações, investimentos, bens imóveis e bens móveis) e, ato seguinte, fazerem a doação das quotas sociais das Holding’s Patrimoniais aos herdeiros, com reserva de usufruto vitalício, evitando-se, assim, não serem atingidos pelo provável aumento do ITCMD sobre o patrimônio, equiparando-se às demais economias mundiais, essencialmente, em momento de crise que se faz imprescindível a arrecadação estatal.

Um ledo engano, mas que preocupam os Empresários quando se sugere a doação em vida é a perda do controle dos bens para seus filhos. É comum os Empresários nos dizerem: “Construí todo meu patrimônio e agora vou ficar dependendo do meu filho?" Por isso, a indicação de que a doação seja feita com usufruto vitalício, que garante aos pais toda a renda gerada pelo patrimônio enquanto estiverem vivos. Ou seja, o doador não perderá o controle dos bens e administração das empresas!!! Este é um mito que assombra boa parte dos empresários, mas é puro desconhecimento do assunto!

Além disso, com a transferência de todos os bens pessoais para Holding Patrimonial e a consequente doação das quotas sociais aos Herdeiros com reserva de usufruto, protege-se, na maioria dos casos, o patrimônio conquistado com árduo trabalho durante toda a vida contra eventuais dívidas que porventura sejam contraídas pelas suas empresas “operacionais”. Outro ponto favorável à constituição da Holding Patrimonial com a transferência de todos os bens pessoais é uma possível redução de carga tributária; como exemplo, temos a sitaçao dos imóveis locados que possuirão uma carga tributária infinitamente menor comparado com o locador pessoa física.

Não podemos deixar de destacar que o planejamento sucessório em vida, como acima mencionado, evitará também conflitos familiares sobre a herança em momento de dor quando do falecimento, situação essa que em sua grande maioria destrói os laços familiares por causa de bens materiais. Com este planejamento em vida, dispensa-se a necessidade de inventários e suas brigas. Ou seja, há inúmeras vantagens!

Desta forma, é natural que sejam adotadas soluções preventivas pelas famílias empresárias para antecipar a transferência da herança para as próximas gerações, evitando-se potenciais conflitos familiares, respaldado com a devida segurança jurídica, proteção patrimonial e economia tributária.

Assim, são inúmeras as alternativas a serem estudadas e analisadas pelas famílias empresárias que pretendam antecipar a transferência da herança aos seus herdeiros e sucessores, mantendo-se uma unidade patrimonial e a gestão profissionalizada dessas empresas, sem perda do controle patrimonial e gerencial.

Em caso de dúvidas, teremos prazer em assessorá-los.

Luís Gustavo Fratti – Advogado / Flávio Ulian - Advogado

FRATTI | ULIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB/SP 12.804
Avenida Presidente Kennedy, 3116 – CEP 09572-200 – São Caetano do Sul/SP (11) 2311-1718 / (11) 2311-1719

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