COBRANÇA INDEVIDA!!! IMÓVEL NA PLANTA – STAND DE VENDAS - TAXA DE CORRETAGEM E SATI – ILEGALIDADE!
Você sabia que ao comprar um Imóvel na Planta – Stand de vendas, o consumidor pode recuperar em DOBRO os valores pagos a título de Comissão de Corretagem e Taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) por serem consideradas práticas ilegais e abusivas?
Pois é!!! Os Tribunais em todo País vêm proferindo reiteradas decisões afastando essa prática imposta pelas Incorporadoras/Construtoras e Imobiliárias (Corretoras) na venda de imóveis na Planta, pois reconhecem que a Comissão de Corretagem e SATI são ilegais, tratando-se de verdadeira venda casada, prática considerada abusiva e vedada pela legislação consumerista.
Além disso, é praxe que a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem é do vendedor!
Atentem-se!!! O serviço de corretagem nesse caso não é realizado, uma vez que inexiste qualquer serviço de aproximação entre o vendedor e o comprador, pois o consumidor se dirige ao stand de vendas por sua livre e espontânea vontade e não por um “suado” serviço de intermediação e corretagem. No entanto, em momento algum é dado ao consumidor a oportunidade de adquirir o imóvel sem efetuar tais pagamentos, funcionando como verdadeiro pedágio para a compra do imóvel.
Ora, será que um comprador, de livre e espontânea vontade, contrataria um corretor e/ou advogado no “stand de vendas” para assessorá-lo no momento da compra, ciente de que essas pessoas estão lá a mando único e exclusivo da Incorporadora/Construtora? CLARO QUE NÃO!!!
Este texto tem caráter informativo. Havendo dúvidas, estamos à disposição para orientá-los na busca do Direito que lhes assistem.
Esse é o nosso entendimento, s.m.j.
FRATTI | ULIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Luís Gustavo Fratti – Advogado / Flávio Ulian - Advogado
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