ATENÇÃO: “REFIS DA CRISE” – REABERTO O PRAZO PARA ADESÃO
Foi publicada hoje, 10/10/2013, no DOU, a Lei 12.865/2013, que além de outras providências, trata da reabertura do prazo, até 31/12/2013, para adesão ao parcelamento fiscal federal, dos débitos vencidos até 30 de novembro de 2008, conforme art. 1º, § 2º da Lei 11.941/2009.
Desta forma, fica mantida a possibilidade de parcelamentoem até 180 meses ou à vista, com reduções que podem chegar a 100% de multas e encargos legais e 45% de juros, conforme art.1º, § 3º, incisos I ao V da Lei 11.941/2009.
Outra possibilidade trazida pela Lei nº 12.865 refere-se ao pagamento à vista ou parcelamento dos débitos das Instituições Financeiras e Cias. Seguradoras relativos ao PIS e COFINS (art. 39), com reduções significativas. Nestes casos, o programa admite a inclusão dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012.