Atenção: Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional só poderão requisitar parcelamento de débitos da Receita Federal 01(uma) vez por ano!
Atenção: Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional só poderão requisitar parcelamento de débitos da Receita Federal 01(uma) vez por ano!
Foi publicada ontem, 21/01/15, no D.O.U., a IN da RFB nº 1.541/2015 que restringiu a quantidade de pedidos de parcelamentos concedidos anualmente.
Antes, com a IN da RFB nº 1.508/2014 era possível requerer 02 parcelamentos por ano, mas com essa alteração introduzida pela nova IN da RFB nº 1.541/2015 ficou pior, pois a partir de agora só é possível obter 01 parcelamento anual.
O Governo precisa arrecadar, mas apenar as Micro e Pequenas Empresas que somam um volume muito considerável para o desenvolvimento do País é lamentável.
Sabemos o quanto é difícil manter uma empresa, ainda mais com benefícios fiscais sendo reduzidos e, em contrapartida, a carga tributária aumentando.
Onde vamos parar?
São Caetano do Sul, 22 de janeiro de 2015.
Esse é o nosso entendimento, s.m.j.
Luís Gustavo Fratti - advogado — em Fratti, Ulian Advogados
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